O que é o Princípio da Precaução?

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Por causa do grupo de jovens que há 2 dias "assaltou" e destruíu uma plantação de milho trangénico lá para os lados do Algarve, veio a lume durante alguns minutos nas nossas rádios e televisões, o problema da engenharia genética aplicada aos nossos comes e bebes. Tenho reparado no entanto, que hoje se deu mais ênfase e tempo de antena à despedida de um treinador de um club de futebol, do que ao que aqui me trouxe. Bem.
Eu tenho uma idéia do que é a paparoca "alterada" na sua génese. Mas fui buscar informação a quem sabe da coisa. Consultei a "Greenpeace", a AgroPortal [http://www.agroportal.pt/], Plataforma Portuguesa por uma Agricultura Sustentável [http://stopogm.net/], entre outras.

Lembrei-me também de uma causa - Não fazer mal.


Na Conferência RIO, em 1992 foi proposto formalmente o Princípio da Precaução. A sua definição, dada em 14 de junho de 1992, foi a seguinte:
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.

• "É melhor prevenir do que remediar";
• "O poluidor deve pagar";
• Devemos olhar por opções "sem remorso";
• Devemos reconhecer o valor inerente da vida não-humana – assim como a humana;
• Temos de reconhecer a vulnerabilidade do meio ambiente natural;
• Os direitos daqueles que são afectados por uma actividade devem ser priorizados, e não os daqueles que são beneficiados por tal atividade;
• Deve haver um exame minucioso de todas as alternativas e uma análise das justificativas e benefícios, assim como dos riscos e custos;
• Perspectivas a longo prazo, holísticas e inclusivas, são necessárias para a proteção ambiental;
• A complexidade e variabilidade do mundo real limitam a habilidade do conhecimento científico de fazer previsões.
A mobilização da sociedade civil defende o direito de acesso ao conhecimento, transparência e seriedade nos processos de avaliação de riscos. Analisar o risco pelo Princípio de Precaução é vital em relação à liberação de organismos transgênicos na natureza.
Os transgénicos devem ser avaliados a partir do ponto de vista do consumidor e do meio ambiente - que serão afectados se algo de errado acontecer - e não segundo interesses económicos.

Parecem-me mais que suficientes as informações que obti. NÃO VOU USAR ALIMENTOS TRANSGÉNICOS, POR ENQUANTO. Vou procurar nos rótulos e em caso de dúvida, não compro.


(Continua ...)

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